Um partido diferente, uma opção consciente

Na crise, aumentam os casos de demissões por justa causa

2009-08-22 12:45

 O número de demissões por justa causa cresceu 35,47% entre os meses de junho de 2008 e maio deste ano em comparação ao registrado entre junho de 2007 e maio de 2008, de acordo com os dados de seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego. Para os especialistas em trabalho, o aumento desse tipo de dispensa foi influenciado pela crise econômica mundial. Só nos últimos 12 meses, as demissões dessa natureza cresceram 15%.

Para a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Camargos, o empregador está mais informado e não está poupando o empregado em caso do erro que possa ser encaixar nos termos que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define como passíveis de justa causa. “Antes, o contratante deixava para lá e pagava tudo para não ter problemas, pois não sabia quando dar a justa causa. Mas, em período de crise, em que é necessário cortar custos, esse modo de demissão é mais barato para a empresa, e o patrão está melhor assessorado juridicamente”, diz.

O professor Arnaldo Mazzei Nogueira, especialista em Relações do Trabalho da FEA-USP e da FEA-PUC, observa que o período de crise também gerou maior tensão no ambiente de trabalho, aumentando os embates entre funcionários, o que pode acabar em justa causa para os mais exaltados. “O clima ficou mais quente em muitas empresas durante a crise”, diz.

Os ânimos acirrados são confirmados pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e professor de Direito das Faculdades Integrada Rio Branco, Marcelo Freire Gonçalves. “Percebemos um aumento sensível no tribunal de processos por justa causa, danos morais e até agressão física. Isso é consequência do clima tenso que tanto a crise quanto uma cidade como São Paulo podem promover no ambiente de trabalho”, afirma.

Na comparação entre os dois períodos, também foi verificado que os pedidos de demissão passaram de 535.449 para 622.754, uma diferença de 16,31%, e os casos de demitidos sem justa causa subiram de 1.195.681 para 1.443.462 dispensados, uma alta de 20,72% .

De acordo com Ana Amélia, 90% das demissões por justa causa acabam sendo contestadas pelos demitidos e são levadas aos tribunais. “Por isso, é preciso que essa justa causa seja bem comprovada do lado do empregador, e, caso o empregado se sinta lesado, também haja provas de que o motivo de dispensa não procede”, diz.

A não aceitação da demissão por justa causa por parte do funcionário pode ser um dos motivos que levou o TRT da 2ª Região a ter o volume de processos elevado em 11,49% no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2008.

O desembargador presidente, Decio Sebastião Daidone, considera que o aumento no número de novas ações está relacionado com o maior volume de demissões durante a crise. Parte das dispensas e questões relacionadas à saída de alguns trabalhadores estão sendo questionadas na Justiça.

SITUAÇÕES PARA JUSTA CAUSA

De acordo como artigo 482 da CLT, o empregador pode dispensar o empregado sem o pagamento da multa do Fundo de Garantia e liberação do mesmo se houve ato de improbidade, ou seja, desonestidade e má-fé.

Em caso incontinência de conduta ou mau procedimento, como, por exemplo, não usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI).

No caso de realização de uma negociação por conta própria sem permissão do empregador que seja para concorrência ou que gere prejuízo à empresa.

Se houve condenação criminal do empregado.

Se ocorrer desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, negligência ou descuido na execução do trabalho.

Embriaguez em serviço

Violação de segredo da empresa

Se houver ato de indisciplina ou de insubordinação

Abandono de emprego

Se houver ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa.

Se houver ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa.

E em caso de prática constante de jogos de azar.

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

LUCIELE VELLUTO

Notícia retirada do site: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=5985

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